Esta é uma delas...
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de
segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. (
Art.º 55.º )
· A infracção a qualquer das disposições referidas nos
pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada
criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
· O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de
segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.
º )
Vamos mandar os Carochas para o lixo?
Vamos retirar-lhes a originalidade?
Mas tenho cintos à frente!
Os carros até 1965 não estavam isentos dos cintos?
Mais polémica: Originalidade VS segurança...