Cintos de Segurança nos Bancos de Trás

HUGO bOSS
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Cintos de Segurança nos Bancos de Trás

Post by HUGO bOSS »

Gostaria de ver esclarecidas umas dúvidas sobre os cintos de segurança:

-Desde quando é obrigatório a instalação de cintos no banco traseiro?
-Um veículo que não os tenha, como deverá transportar uma criança? No banco da frente com o cinto? Mesmo que seja uma cadeirinha?

:roll:
Um veículo comercial, de dois lugares, por lei as crianças podem ir no banco da frente (claro, senão seria na "jaula" :twisted: )... mas num carocha? Já perguntei a um polícia até e ele coçou a cabeça... :lol:
Um abraço do meio do Atlântico

Hugo Pereira



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Post by SplitBusFan »

ui que tema polémico...

cintos de segurança nos bancos traseiros, em Portugal é obrigatório para veiculos matriculados a partir de 27 de Maio de 1990.

quanto ao transporte de crianças em carros sem cintos atrás... bem nunca perguntei a nenhum policia, mas pelo que interpreto da lei que foi aprovada em 2005 (salvo erro), deve-se fazer o seguinte: colocar a criança na respectiva cadeirinha no banco da frente, utilizando o cinto de segurança do banco da frente. Crianças em lugares sem cintos de segurança, só a partir dos 11 anos, salvo erro.

Isto é o que me lembro da lei e a forma como a interpreto. Assim que puder coloco os textos integrais dos diplomas que regulamentam os cintos e o transporte de crianças.

No caso dos carochas, em que os anteriores a 66 nem cintos à frente têm, não se pode transportar crianças que estejam obrigadas a sistemas de retenção.

rmhl
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Post by rmhl »

splipbusfan: sigo o teu raciocinio e ate concordo com a generalia dos factos referidos, no entanto so nao concordo com um ponto de vista

quando não ha cintos, não e proibido o transporte de pessoas , seja elas adultos ou crianças. Esta e a minha interpretação, pois não conheco a fundo a lesgislação, mas pelo que li, ela tal como a maioria da lesgislação aplicada em portugal, e muito subjectiva.

e ainda acho que mais importante que preocuparmo-nos em ter cintos nos carros , devemos nos preocupar com uma condução consciente, comprindo o codigo da estrada, para dar o exemplo aos restantes condutores

mas alerto , que caso apliquem cintos , estes sejam correctos e fixos nos pontos existentes no carro, e calculados para os devidos efeitos, caso não existam locais estudados para aplicação, tenham muito cuidado

um bem haja a todos , com ou sem cintos

Air cool - Silvério
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Post by Air cool - Silvério »

ora aqui está um tema que me interessa em particular.

Desde o nascimento da miuda que ando a pensar como dar a volta à situação...

dos 3 carros, o de 59 não tem cintos, o 1303 e o buggy têm apenas à frente e de 2 apoios... não dando para prender a cadeirinha obrigatória.

e esperar até aos 11 para lhe começar a pôr o vício parece-me demasiado.

a ter de se colocar cintos, que tipo de cinto, homologados, 2 apoios ou 3... que chatice.

recentemente estive com um amigo que para levar o filho no carocha optou por colocar um cinto de um qualquer carro vulgar a meio do banco traseiro utilizando para tal os parafusos colocados no fim do tunel que possuem a mesma rosca e que eu nunca percebi bem qual a sua finalidade.

esta pareceu-me uma boa solução, mas será legal, se os azulinhos mandarem parar, verificarem que atrás o carro tem apenas um cinto será que implicam... por ter aquele cinto ou a ausencia dos outros dois atrás.

e nas inspecções como será?
Um abraço,
Air Cool - Silvério

http://www.sucata-vw.blogspot.com

HUGO bOSS
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Post by HUGO bOSS »

Pois... é de tal maneira complexa ou omissa a lei, que não tiramos uma única conclusão... :roll:
Se puderes encontrar algo split, agradeço-te... :wink:
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Hugo Pereira



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HUGO bOSS
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Post by HUGO bOSS »

Pois... estou com a minha herdeira agora com um ano e a cadeira já é a maior... e à frente... :roll:

Tenho os cintos atrás na carrinha, mas são estilo de avião... prendo depois as costas da cadeira ao encosto de cabeça com uma cinta... :roll:
A "Birgu" da namorada do "as" tem o mesmo tipo de cintos atrás, com a diferença de serem de recolher... Mas realmente em nenhum deles são de três pontos...

Outro sócio optou por um de 3 pontos atrás, num lado... para a cadeira e resultou... está preso nos 3 buracos de origem na carroçaria... :roll:

Depois existe é a questão da homologação... :roll: Se eram legais na Alemanha, serão em Portugal?

E em Espanha? Não pegam connosco por não termos cintos atrás? Bem sei que apenas estamos de passagem... (e como vamos a Canárias e vão meia dúzia de crianças...) :roll:
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Post by SplitBusFan »

o transporte de crianças em automóveis está definido no artigo 55º do código da estrada.

no site da ex-dgv, tem um pdf para download, que transcrevo aqui:


Transporte de crianças em automóvel


O transporte de crianças encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. As
crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura transportadas em
automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
O transporte destas crianças deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo se a
criança tiver:
- idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção
virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activado o air bag no
lugar do passageiro;
- idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança
no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda.
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o
transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

Impossibilidade prática de utilização de três sistemas de retenção para crianças (SRC), nos bancos da retaguarda, em automóveis ligeiros de passageiros

Em muitos modelos de automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC nos
bancos da retaguarda. Havendo necessidade de transportar 3 crianças com menos de 12
anos e menos de 150cm, e existindo de facto impossibilidade prática de colocar e SRC, pode,
uma das crianças – a de maior estatura - ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de
segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm - utilização do cinto de segurança. Por razões de maior
segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto de
3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos
de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa
precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando-se desta forma apenas a
precinta subabdominal, apesar de baixar o nível de protecção, em relação a uma situação em
que se pudesse usar o cinto de três pontos de fixação.

Utilização de SRC do tipo banco elevatório em bancos equipados com cintos de 2 pontos de fixação


Os SRC do tipo banco elevatório são normalmente testados e homologados para serem
utilizados com cintos de segurança de 3 pontos de fixação, conforme resulta dos respectivos
manuais de instruções. Porém, podem os mesmos ser utilizados em lugares equipados com
cinto de segurança de 2 pontos de fixação, com o objectivo de posicionar a precinta subabdominal
sobre as coxas em crianças de estatura mais baixa e desde que as costas do
banco à sua frente possam constituir protecção à projecção da criança em caso de colisão
frontal. No entanto, esta opção apenas é recomendável nos casos em que não exista a
possibilidade prática de os utilizar em lugares equipados com cintos de três pontos de
fixação.


Transporte de crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, mas com peso superior a 36 kg.


O n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada estabelece que as crianças com menos
de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis
equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Porém, face à regulamentação internacional – Regulamento n.º 44/03 da Comissão
Económica para a Europa das Nações Unidas e Directiva n.º 2003/20/CE apenas
existem sistemas de retenção homologados até aos 36 kg, (sistemas do Grupo III,
para crianças com peso compreendido entre 22 kg e 36 kg).
O Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, aprovado pela Portaria
n.º 311-A/2005, de 24 de Março, prevê no n.º 1 do artigo 9.º que as crianças com
menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura que excedam 36 kg de
peso devem utilizar o cinto de segurança e dispositivo elevatório que permita a
utilização do cinto em condições de segurança.
Este dispositivo elevatório não é um SRC nos termos do disposto do no art.º 7.º do
citado Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, não existindo
requisitos técnicos para sua aprovação e consequente utilização.
Assim, considerando que existe um número significativo de crianças nas condições
descritas e tendo em conta informação técnica existente sobre protecção e
segurança das crianças em situação de acidente, podem estas, utilizar um SRC da
classe não integral do grupo III.
Nestas situações em que não é possível sentar, no mencionado sistema por este ser
pequeno ou estreito, as crianças com mais de 36 kg deverão utilizar apenas o cinto
de segurança nas seguintes condições:
- Altura de pelo menos 135 cm – utilização do cinto de segurança. Por razões de maior
segurança apenas deverá ser utilizado o cinto de 2 pontos de fixação se não houver cinto
de 3 pontos;
- Altura inferior a 135 cm – utilização do cinto de segurança. Caso o cinto seja de 3 pontos
de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de
baixar o nível de protecção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do
braço, utilizando apenas a precinta subabdominal.
Last edited by SplitBusFan on 23 Jul 2008 00:01, edited 2 times in total.

pome
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Re: Cintos de Segurança nos Bancos de Trás

Post by pome »

Que raio! :evil:

Mas afinal, quem tem putos...não pode andar com eles nas máquinas sagradas?

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Post by SplitBusFan »

pode, lê acima, com calma

rmhl
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Post by rmhl »

no meu primeiro post coloquei a minha interpretação e a minha opniao

aqui vou postar o que faço, e como faço

ja estou a espera da malta atirar pedras, mas nao faz mal, concientemente assumo a minha opção

dos 7 carros , so um e que tem cintos a tras, 2 deles não tem cintos em lugar algum
circulo , sem qualquer problema, usando cinto de segurança onde eles existam, seja eles com adultos ou crianças
mas em especifico , na minha combi , enquanto nao tinha cintos a tras, circulei com a cadeira no lugar do pendura,
depois apliquei cintos ventrai no banco de tras, pois a carrinha os tinha e pela analise eram aplicados deste tipo as carrinhas saidas da mesma altura noutros paises. apartir daqui a cadeira da miuda sempre a tras e com um adulto sempre ao lado

e assim que eu circulo, conscientemente pelas nossas estradas, com calma, e atenção, passeando e uzufruindo da vida, sem me sentir apertado por ela , mem mesmo agarrado a ela.
a vida e bela para a sentirmos como um obstaculo, tenso e induzido como a fazem agora, principalmente na forma de nos movimentarmos

ate parece a corrida mais louca do mundo, ver as pessoas a atropelarem-se no transito

um bem haja a todos

HUGO bOSS
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Post by HUGO bOSS »

Só neste caso não poderá, se o carro for anterior a '65, certo?

"Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos."
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Post by HUGO bOSS »

Do novo código de estrada...

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )



Isto quer dizer então que posso transportar crianças com mais de 3 anos sem cinto? Só com a cadeirinha? :roll:
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Post by SplitBusFan »

quanto à aplicabilidade de cintos de segurança atrás, isso é um tema complexo, quer de discutir quer de analisar. Geralmente os carros que não têm cintos nos lugares de trás, nem sequer estão preparados para os receber, há excepções, por exemplo o carro que uso no dia-a-dia não tem cintos atrás mas tem os pontos estruturais para os montar, pelo que a dificuldade reside apenas em ir ao balcão de peças do fabricante, encomendá-los na côr certa e apertá-los ao binário recomendado. Estas excepções explicam-se, dado que na Europa os cintos atrás foram obrigatórios a partir do final do anos 80, e em Portugal a 27 de Maio de 1990, e os fabricantes conhecedores destas condicionantes no momento de desenvolvimento dos seus modelos e prevendo a entrada em vigor da lei durante sua vida de comercialização, projectaram os veiculos de modo a estarem aptos a receber cintos atrás, bastando depois actualizar as linhas de montagem em função do mercado ao qual cada veículo se destinava, de forma a ser vendido de acordo com as leis em vigor no país.

Nos carros que foram pensados quando não se pensava em cintos atrás, o assunto é mais complexo, pois não têm cintos nem têm pontos para os fixar. Todos o carros matriculados antes de 27 de Maio de 1990 não estão obrigados a ter cintos nos lugares de trás. Mas temos um código da estrada que nos obriga a colocar lá as crianças em sistemas de rentenção. Como conciliar as duas coisas? A ideia que surge mais facilmente é colocar cintos onde não há. Mas isso não pode ou não deve ser feito de qualquer maneira. Colocar um cinto implica fazer furos, e furos mal feitos ou em sitios inapropriados da estrutura de um carro pode dar mau resultado. As ancoragens dos cintos têm que aguentar com esforços enormes e isso não pode ser descurado. Por outro lado, alterar a estrutura de um carro, seja furando ou soldando, pode ir contra algumas leis de regulamentação rodoviária ou mesmo a homologação do próprio veículo. Por isso é preciso ir com cuidado quando se vai adaptar cintos atrás num carro que não nasceu para os ter.

HUGO bOSS
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Por acaso os nossos carochas e carrinhas (não todos) têm a furação... mas comprar os cintos supostamente homolgados para lá na marca... :roll: :?

Achas então que se podem colocar uns cintos doutro carro nessas furações? :roll:
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Post by SplitBusFan »

(tinha um erro, já emendei)

com mais de 3 e até aos 12 anos (dependendo da altura e peso), preferencialmente atrás, com cadeirinha, presa pelo cinto do carro. cadeirinha à solta é o mesmo que criança solta. Se o carro não tiver cintos atrás e só à frente, a criança deverá ir à frente, na cadeirinha e com o cinto do lugar da frente.

Carros sem cintos à frente, e crianças com mais de 3 anos... não sei, mas acho que não pode...
Last edited by SplitBusFan on 23 Jul 2008 00:04, edited 1 time in total.

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