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portes de envio

Posted: 22 Jun 2007 20:28
by Diogo
Boas...ja verifiquei que existe alguams pessoas que compram peças no thesamba...e como eu preciso de algumas peças estava a pensar mandar vir...mas gostaria de saber qual o preço dos protes+alfandega + tudas essasc oisas.... o preço do produto no site rondava os 25, 50dloras...se alguem me pdoer ajudar,....agradecia...obrigado!

Posted: 25 Jun 2007 13:26
by jnar
esse é um tema já muito falado por estas bandas...de qualquer forma a lei é clara:

1- O desalfandegamento das encomendas postais setá sujeito Às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias.

2 - As trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) - Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho - e suas Disposições de Aplicação (DACAC) - Regulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão.

3 - Esta legislação comunitária pode ser consultada no site da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o cConsumo (DGAIEC); www.dgaiec.min-financas.pt , abrindo o link "Legislação Aduaneira", clicando em "Código Aduaneiro Comunitário (versão integral)" e "Disposições de Aplicação do Código (versão integral)".

4 - Quando introduzidas no consumo no território aduaneiro da Comunidde as mercadorias provenientes de países terceiros:

a) devem ser objecto de uma declaração aduaneira (...)

b) ficam sujeitas ao pagamento dos direitos aduaneiros legalmente devidos (...)

c) ficam sujeitoas ao pagamento do IVA, à taxa em vigor (...)

5 - Em certas circunstâncias bem definidas, as condições particulares de importação das mercadorias não exigem a aplicação das medidas habituais de protecção da economia.

O Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho de 28 de Março, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras, prevê o benefício de um regime de franquias que isenta as mercadorias da aplicação dos direitos de importação de que seriam normalmente passíveis.

Esta legislação comunitária pode ser consultada no site indicado no ponto 3, abrindo o link "Legislação Aduaneira" e clicando em "Regulamento e Franquias Aduaneiras".

6 - O Título VI (artigos 27º e 28º)) do referido Regulamento, relativo às "remessas de valor insignificante" estabelece que são admitidos com franquia de direitos de importação as remessas enviadas ao destinatário como objectos de correspondência postal ou encomenda postal que contenha mercadorias cujo valor global não exceda 22€ (remessa de uma empresa para um particular)

7 - O Titúlo VII (..) do referido Regulamento, relativo às "pequenas remessas sem carácter comercial" expedidas de um país terceiro por um particular para outro particular que se encontra no território aduaneiro da Comunidade, define as condições em que esses bens são admitidos com franquia de direitos de importação, e estabelece que para o efeito de benefício da franquia o valor global das mercadorias não deve ultrapassar os 45€.

O valor global deve entender-se como o valor aduaneiro das mercadorias, isto é, é o valor declarado, adicionado dos custos referentes às despesas de carga e de manutenção conexas com o transporte das mercadorias até ao local de entrada das mercadorias atá ao local de entrada das mercadorias no território aduaneiro da Comunidade, caso estes não tenham sido adicionados ao valor declarado.

8 - Em qualquer das circunstâncias, deve ser sempre a tribuído um valor aduaneiro à mercadoria (mesmo tratando-se de uma oferta ou rememssa sem valor comercial), seja para aplicação dos direitos aduaneiros e demais imposições legalmente devidas, seja para atribuição de uma franquia. Isso pode ser efectuado:

a) quer através de apresentação de uma factura ou documento comercial equivalente;

b) quer ainda pela apresentação de uma simples e informal declaração de valor, nomeadamente para o caso das encomendas postais (pequenas remessas sem carácter comercial);

c) ou declarando na casa própria no Aviso para desalfandegamento dos CTT.

Em qualquer dos casos, o valor declarado ficará sempre sujeito à aceitação ou não, do mesmo por parte das autoridades aduaneiras.

9 - Os códigos pautais das mercadorias, as taxas dos direitos aduaneiros e do IVA bem como os regimes pautais e outro tipo de informação relacionada com o desalfandegamento das mercadorias (certificação, licenciamento, etc.) podem ser consultados na Pauta Aduaneira on-line no site da DGAIEC: www.dgaiec.min-financas.pt

10 - A base de tributação para cálculo dos direitos aduenaeiros é calculada em função do valor aduaneiro das mercadorias, tal como é definido no artigo 29º conjugado com o 32º do Código Aduaneiro Comunitário. Efectivamente, o que este articulado estabelece é que o valor aduaneiro das mercadorias, é o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando são vendidas para exportação com destino ao território aduaneiro da Comunidade, adicionado entre outras, das despesas de transporte e de seguro, despesas de carga e de manutenção conexas com o transporte das mercadorias até aolocal de entrada das mercadorias no território aduaneiro da Comunidade.

11 - A base de tributação do IVA é calculada de acordo com o disposto no artigo 17º do Código do IVA (Valor tributável na importação de bens). Nela se incluem não só o valor aduaneiro das mercadorias e os respectivos direitos aduaneiros das mercadorias e os respectivos direitos aduaneiros , mas também outras taxas demais encargos devidos antes ou em virtude da própria importação, as despesas acessórias, tais como despesas de comissões, embalagem, transportes seguros, etc., verificados até ao primeiro lugar de destino dos bens em território nacional.

Posted: 25 Jun 2007 13:27
by surfistaprateado
Tenta comprar sempre cenas da europa!! Assim foges a certos impostos!

Posted: 27 Jun 2007 02:31
by Eduardo Pinela
Este topico do JNAR é a lei que a alfandega não se digna a aplicar! Ja mandei vir coisas do ebay onde paguei direitos e elas não ultrapassavam os 45 euros. Penso que a lei é imoral baseando-se no desrespeito pelas regras minimas do livre comercio. Parece-me um tanto ou quanto ilegal se cobrar tendo em conta o valor da encomenda mais portes! È uma boa maneira do estado embolsar sem direito...mas é a lei. O melhor é nos limitarmos á CEE.

Mas ás vezes, masmo com taxas abusivas compensa. Comprei uns WEBER ict usados no Canada por menos de 100$ e paguei 45 euros de taxas. Os carbs estão em bom estado e custam novos perto de 500 euros! Bons negocios a todos!

P.S.: Outra coisa, podes ter a sorte de a tua encomenda não sair no sorteio...Jackpot! No tax!

Posted: 27 Jun 2007 08:45
by Hong Kong Syndicate
Pequeno exemplo.... foi na compra de uma peça no "the Samba" pago na época via op Estevo (não sei usar pay pal... :/), um deposito de oleo de travão em segunda mão para o 67
A peça custou-me no total menos de 35€
começou o baile!
Boa tarde! Eu queria uma explicação...paguei uma encomenda de 45 dollars US (seja mais ou menos 35 euros) a qual eu tive que de juntar a quantia de 22,83 euros para "alfandegas" que se decompos como segue Taxa apresentação alfandega 5.00 euros, por ordem alfandega de 17.83 euros!
Ora isto repersenta um acrese total de 65% ao valor initial de compra! Bem longe de 21 % de IVA, mais taxas de alfandega! (Coisa que acha normal pagar) È uma situação normal?
Se seguindo o sistema havia de ter sido:
35 euros a qual se acresente 21% de IVA, seja 35x (o.21)= 7.35 euros de iva, total com IVA= 42.35 euros.
42.35 € ao qual se acresente 3.5% de direitos alfandegarios seja 42.35 x o.o35= 1.48 €. Total com direitos alfandegarios 43.83€
43.83€ aos quais se junta 5€ de apresentação alfandega. Total 48.83€...e não 57.83€! Pode me explicar como é feito o calculo nas alfandegas? Caso eu não tivere uma resposta clara e argumentada, o mail seguira para a Deco para submeter o caso, para ver se não ha um abuso na situação.
Saudaçoes

Resposta:
Exmo Sr

O Desalfandegamento que refere não teve a nossa intervenção (Despachante),
pelo que não temos em nosso poder elementos para um correcto esclarecimento,
terá de solicitar os esclarecimentos para o seguinte endereço;
dapostais@dgaiec.min-financas.pt
ou através do telef.218318140.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço de Despachante do E M S/CTTExpresso
Jose Martins

Foi isto que eu fiz...até agora explicação zero! Fuck them all! Ja fez um ano no inicio de junho

Posted: 27 Jun 2007 10:30
by Kastenwa
Simplificando

Qualquer encomenda que venha de um país que não pertença à U.E., paga:

Sob o preço da encomenda mais o preço do transporte, 21% de IVA.

Mais a taxa de alfandega.

Antes de comprar, deve sempre solicitar o preço do transporte.

Só depois é que pode fazer as contas.

Depois há o factor aleatório: nas encomendas de baixo valor, só algumas é que são seleccionadas para verificação...

Posted: 27 Jun 2007 11:19
by pedrosplit
Kastenwa wrote: Qualquer encomenda que venha de um país que não pertença à U.E., paga:

Sob o preço da encomenda mais o preço do transporte, 21% de IVA..

Depois há o factor aleatório: nas encomendas de baixo valor, só algumas é que são seleccionadas para verificação...
- nunca paguei coisas vindas da australia . comprei um volante por 100 euros lá

- europa nunca paguei

- canada em 5 coisas nunca paguei.

- estados unidos em 30 paguei duas vezes. um relogio e um perfume

- tailandia, china, indonesia, paguei todas as vezes
Eduardo Pinela wrote:
P.S.: Outra coisa, podes ter a sorte de a tua encomenda não sair no sorteio...Jackpot! No tax!
penso que é como o pinela diz.

é como lhes dá na telha. nas encomendas eles escrevem o que vem lá dentro. penso que eles lêm e dizem :

."vamos la ver o que este tipo tem ca dentro"

depois da autorizacao para abrir temos mesmo de pagar

Posted: 27 Jun 2007 15:22
by jnar
sinceramente..e desculpem que vos diga, custa-me acreditar que as nossas alfandegas sejam assim tão más e que façam "gato sapato" da lei...

Têm que ver nas vossas encomendas se estes factores foram ou não tomados em conta:

pedro: vê lá se a tua encomenda de 100€ vinda da Austrália não veio como "oferta"...nesse caso, costuma passar sem pagar (mas repara que mesmo nesses casos, um valor é atribuído à mercadoria).

HKS: vê lá se não compraste a um particular com uma loja online. Basta ele meter lá dentro uma factura comercial a declarar o valor que passa logo a ser taxada...
Podes realmente ter "falado" com um particular mas por detrás dele pode estar uma loja (mesmo que seja ele o dono).

Essa aleatoriedade de que falam, se realmente existe, tem que ser denunciada...

Posted: 27 Jun 2007 15:37
by Miguel Brito
Eu continuo a achar que é um Circo...

É incontrolável e imprevisível. Se quisermos muito uma coisa, encomendamos. É Visa para a frente, e... rezar de olhos fechados e com muita força a ver se não há azar...

:? impostos...

Posted: 27 Jun 2007 16:30
by jnar
resta-me dizer que nunca me aconteceu o que descrevem e já comprei várias peças no ebay.com e no thesamba.com (bem como outros artigos que não peças VW).
Até agora, tudo tem batido certo.. :roll: