Marco: concordo em absoluto contigo.
Depois de reler a Lei, os artigos todos da revisão do código da estrada, a leitura que faço é: carro que não tenha nem precise de instalar cintos, ou seja, anterior a 1966, pode levar crianças atrás, desde que tenham mais de 3 anos, sem nenhum elemento acessório extra.
Nem cadeirinhas, nem cadeiretas: nem cintos, nem tretas.
A idade de 3 anos é referida por exigência de capacidade autoportante de postura, melhor resistência e suporte muscular da própria cabeça, mais entendimento da necessidade de se comportar.
Tal como os meus sabem ao andar de carocha: "é diferente, é o carocha do pai, que não é como os outros carros".
E por isso: " costas direitas, encostado ao assento, e rabo para trás".
Veja-se a publicidade da época, como transportar uma criança:
Era assim, na Brochura de Acessórios em 1966 (no Thesamba). Foi o ano em que eu nasci, em 1966, foi assim que vivi, e foi assim que cheguei a 2008.
Agora, se querem ser uns mariquinhas dos air-bags, comprem carros novos, mas não chateiem quem vive normalmente com carros de 1963!