PROPOSTA DE LEI N.º 010411/I.IV
PROPOSTA DE LEI N.º 010411/I.IV
PROPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL, RELATIVAMENTE AS DIRECTIVAS 0104/CE E 2011/01/04/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 01 DE ABRIL DE 2011, RELATIVA À CONSTATAÇÃO DE CERTAS LIMITAÇÕES DE VEÍCULOS ANTIGOS/CLÁSSICOS E DOS DIREITOS CONEXOS NA SOCIEDADE DE LIVRE ACESSO, PROPONDO ALTERAR O CÓDIGO DE ESTRADA E SEUS DIREITOS CONEXOS DATADO DE 2005.
Exposição de motivos
A presente proposta de lei procede à adaptação do Código da Estrada, mediante a transposição para a ordem interna de prolongada observação e constatação de dados. Trata-se reconhecidamente de um labor que incide novos dados sobre uma matéria importante, complexa e em permanente mudança, longe ainda de um paradigma estabilizado. Por isso, as modificações agora introduzidas na legislação traduzem uma opção deliberada de adequar o ordenamento jurídico nacional ao observado em factos quantitativos, verificados na prática e comprovados em estudos independentes pelo LNEC em parâmetros de estrita necessidade e razoabilidade.
Importa ter presente que a matéria a ser objecto de regulamentação respeita a uma actividade importante para alguns membros das classes superiores e burguesas, do domínio da cultura e dos modos de utilização e exploração económica da propriedade de todos, e que interessa sobremaneira a toda a sociedade. Em sede de tratamento da sensível matéria procurou-se assim fixar um quadro normativo que atendesse, de um modo equilibrado e harmonioso, aos diversos direitos e interesses em presença, aproveitando-se a oportunidade para introduzir algumas melhorias técnicas no corpo da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Partido Ecologista "Os Verdes" e o "Bloco de Esquerda" apresentam à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
As estatísticas mostram que 26% de todos os acidentes rodoviários envolvendo carros produzidos antes de 1968 devem-se a questões de visibilidade reduzida ou mesmo falta de visibilidade. Estudos realizados chegaram à conclusão que a razão maioritária que motiva este problema são os vidros dianteiros (vulgo, pára-brisas) com painéis múltiplos e/ou divididos, muitas vezes com elementos estruturais que bloqueiam a visão. Os custos destes acidentes, imputáveis somente ao Estado e/ou às Câmaras Municipais, deram na década passada uma média de 1,7 milhões de euros.
Sublinhamos entender que a tecnologia não permitia e/ou não existia que permitisse vidros dianteiros de peça única quando a maioria destes veículos foi desenhado e/ou produzido, e que a estrutura metálica era necessária para o vidro recto utilizado nessa era. No entanto, julgamos ter chegado a um ponto onde os contribuintes no seu todo não devam mais ser obrigados a pagar os custos de alguns privilegiados que passeiam ostensivamente com os seus veículos museológicos.
Segundo esta proposta de legislação, os proprietários terão um período de 3 anos para o estudo, concepção, realização e aplicação de um pára-brisas de peça única, devidamente testado e aprovado pelas autoridades competentes (a delegar pelos serviços, com a contribuição do IMTT), sob pena de, não cumprindo, estarem sujeitos a multas e ao confiscar dos seus veículos por motivos de segurança pública. Pensamos ser igualmente necessário que o condutor de um desses veículos que, no fim do prazo estipulado, circule em contravenção desta proposta, veja acrescentado ao seu registo automóvel falta "grave", com sanção acessória de inibição de conduzir, nos termos de lei já aprovada e a adaptar convenientemente.
Ambos os partidos reconhecem o importante custo adicional para os proprietários de tais veículos, mas não podem deixar de constatar que estes são maioritariamente sob a propriedade de coleccionadores abastados, pelo que terá um efeito reduzido no seu orçamento, não contendo esta proposta nenhum tipo de ajuda sob a forma de subsídio a ser acrescentada à legislação.
(...)
As associações ambientalistas, que foram parte integrante do grupo de estudos, saúdam a possibilidade da efectivação deste Projecto de Lei, afirmando que os carros antigos são obsoletos, perigosos e com elevado peso na factura energética do país; mais, sustentam que as emissões de gases com efeito de estufa emitidas por estes veículos estão muito acima da média e do que possa ser considerado aceitável hoje em dia.
(...)
Acho INACREDITÁVEL que os partidos aproveitem estes últimos tempos de confusão, para tentar 'espremer' leis de última hora, no meio da confusão, e que podem seriamente prejudicar as pessoas.
Um absurdo, dizerem que os veículos antigos são 'burgueses' e peças de museu, é um disparate de quem não está atento ao que se passa e à realidade!
Espero que não deixemos passar uma coisa destas desta forma; afinal, as "nossas" carrinhas serão dos veículos abrangidos por este ABORTO de lei, e não só vai ser uma despesa ENORME, como vão ficar feias...
... já estou a ver os Ingleses e os Franceses a vir cá, com camiões inteiros, a carregar as nossas carrinhas...


