Selo Nova Lei
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zandvoort
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Selo Nova Lei
Acabei de ver a noticia sobre o novo imposto de circulação.
É assustador em termos de classicos, vw ar incluidos, pois parece que quem tenha um carro em seu nome tem de pagar o selo mesmo que este esteja parado ou nas mãos de outra pessoa.
Isto vai ter um efeito de razia em quem tem carros para peças ou à espera de restauro.
Será que a isenção para veiculos de mais de 25 anos se mantem?
Outro comentário... os movimentos associativos/clubes deveriam actuar de uma forma concertada como lobby junto dos legisladores, em vez de serem como no caso do CPAA uma associação marcadamente elistista com uma tolerância obrigada, disfarçada de simpatia, pelos ditos carros populares.
A discussão do parafuso de origem terá a sua pertinencia mas de pouco valerá se não dermos prioridade ao combate a estas novas legislações que lentamente vão asfixiar o uso e propriedade de classicos
Sei tambem que não somos a inglaterra e o associativismo nesta área ainda dá os primeiros passos mas convem começara pensar e actuar nestas matérias
nunog
É assustador em termos de classicos, vw ar incluidos, pois parece que quem tenha um carro em seu nome tem de pagar o selo mesmo que este esteja parado ou nas mãos de outra pessoa.
Isto vai ter um efeito de razia em quem tem carros para peças ou à espera de restauro.
Será que a isenção para veiculos de mais de 25 anos se mantem?
Outro comentário... os movimentos associativos/clubes deveriam actuar de uma forma concertada como lobby junto dos legisladores, em vez de serem como no caso do CPAA uma associação marcadamente elistista com uma tolerância obrigada, disfarçada de simpatia, pelos ditos carros populares.
A discussão do parafuso de origem terá a sua pertinencia mas de pouco valerá se não dermos prioridade ao combate a estas novas legislações que lentamente vão asfixiar o uso e propriedade de classicos
Sei tambem que não somos a inglaterra e o associativismo nesta área ainda dá os primeiros passos mas convem começara pensar e actuar nestas matérias
nunog
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Ricardo Serpa
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Isso para este ano não nos afectará pois os VW ar tem mais de 25 anos.
No futuro logo se verá, mas comoo automóvel é uma boa fonte de receitas por certo que lá chegaremos.
No casodos pré classicos o caso já é mais grave pois no meu caso concreto o meu Renault Clio de 1991 o ano passado pagou 10,41€ e este ano vai pagar 25€ de imposto de circulação.
Ainda mais grave será as importações de usados que vão deixar de poder de contar com o abatimento do Imposto Automóvel consoante a idade.
Vão voltar a pagar pela totalidade independetemente da idade do carro.
Saudações VW
Ricardo Serpa
No futuro logo se verá, mas comoo automóvel é uma boa fonte de receitas por certo que lá chegaremos.
No casodos pré classicos o caso já é mais grave pois no meu caso concreto o meu Renault Clio de 1991 o ano passado pagou 10,41€ e este ano vai pagar 25€ de imposto de circulação.
Ainda mais grave será as importações de usados que vão deixar de poder de contar com o abatimento do Imposto Automóvel consoante a idade.
Vão voltar a pagar pela totalidade independetemente da idade do carro.
Saudações VW
Ricardo Serpa
VW ar para amar Mercedes para andar
CF Carro Formidável viewtopic.php?t=81
Amarelo Espampanante viewtopic.php?t=3044
Daily Drive Mercedes 200E 1994
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Daily Drive Mercedes 200E 1994
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HUGO bOSS
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A bay sim, o Sciroco não. Só os carros matriculados até 78, salvo erro. Está algures nas páginas das finanças na net...zandvoort wrote:Ricardo,
Portanto os meus sciroccos de 1981 e a minha bay de 1972 estão isentos?
nuno g
Um abraço do meio do Atlântico
Hugo Pereira
"Tens o carro do ano?
Eu tenho o Carro do Século"
""Patina" my ass, that's rust!"
Hugo Pereira
"Tens o carro do ano?
Eu tenho o Carro do Século"
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Kastenwa
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surfistaprateado
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Hugo
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54, 56, 57..................depois os outros extra ar.....89, 93......ja perdi a conta a todos.....
se vou a pagar essa porcaria.....e k a maior parte nem ta a circular
se vou a pagar essa porcaria.....e k a maior parte nem ta a circular
Faço transporte de viaturas
Compro carros sinistrados/batidos em qualquer estado.
Vendo todo o tipo de peças auto usadas, guarda lamas, farolins, motores etc
Executo trabalhos de Bate-Chapas.
Preparaçao de carroçarias p/competiçao.
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matos
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Atenção rapaziada, o alerta do Ricardo Serpa é perfeitamente plausível.Ricardo Serpa wrote:Isso para este ano não nos afectará pois os VW ar tem mais de 25 anos.
No futuro logo se verá, mas comoo automóvel é uma boa fonte de receitas por certo que lá chegaremos.
Ricardo Serpa
E não vai demorar muito tempo para que encostemos a barriguinha ao balcão.
É só o ministro da tutela acordar e pensar em mais uma maneira de secar graveto ao pessoal; daí até ao finalmente, é só um instantinho.
Portanto, não vale a pena sentarmo-nos, porque não vai haver tempo para a cadeira aquecer.
Sentemo-nos sim nos nossos air cooled, gás à tábua e vamos fazendo de conta que tudo isto é um faz de conta
Cumpts
Os loucos vivem mais aventuras que os normais.
Nunca sejas muito normal
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nelsonfelix
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Quanto ao ao meu VW estou tranquilo, mas aproveitando o tópico, o meu primera de 91 ainda n éstá em meu nome, se eu pagar o selo o dono nunca será "chateado" com esta nova imposição?
Abraço
Nelson Félix
1300 1967, REDTROLLEY 1303S "Cabrio"1974, SIS-Sachs V5 1979, Macal M70 Sport 1978, Vespa 50S 1976, Pasteleira anos 40
Nelson Félix
1300 1967, REDTROLLEY 1303S "Cabrio"1974, SIS-Sachs V5 1979, Macal M70 Sport 1978, Vespa 50S 1976, Pasteleira anos 40
- Miguel Brito
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Recebi este email das Finançs, que julgo ser do interesse de todos, e que passo a reproduzir:
Imposto Municipal sobre Veículos (IMV)
Exmo. Senhor
A Direcção-Geral dos Impostos disponibilizou no sítio das Declarações
Electrónicas (http://www.e-financas.gov.pt) a identificação das viaturas
sujeitas a Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) do ano de 2007, podendo
ser consultada através do acesso: Contribuintes => Consultar => I. M.
Veículos.
Solicita-se a análise da relação da(s) viatura(s) registada(s) em seu nome
e, caso encontre alguma incoerência, proceda à alteração do registo de
propriedade ou das características do(s) veículo(s), considerando que, a
partir de 1 de Janeiro de 2008, o imposto será devido pelo proprietário,
independentemente do uso ou fruição da viatura.
Com vista à recepção atempada do dístico assegure-se que o seu domicílio
fiscal se encontra actualizado.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral,
Paulo Moita de Macedo
Imposto Municipal sobre Veículos (IMV)
Exmo. Senhor
A Direcção-Geral dos Impostos disponibilizou no sítio das Declarações
Electrónicas (http://www.e-financas.gov.pt) a identificação das viaturas
sujeitas a Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) do ano de 2007, podendo
ser consultada através do acesso: Contribuintes => Consultar => I. M.
Veículos.
Solicita-se a análise da relação da(s) viatura(s) registada(s) em seu nome
e, caso encontre alguma incoerência, proceda à alteração do registo de
propriedade ou das características do(s) veículo(s), considerando que, a
partir de 1 de Janeiro de 2008, o imposto será devido pelo proprietário,
independentemente do uso ou fruição da viatura.
Com vista à recepção atempada do dístico assegure-se que o seu domicílio
fiscal se encontra actualizado.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral,
Paulo Moita de Macedo
"Um carocha por dia, dá vigor e alegria!"
- Miguel Brito
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O objectivo deste aumento de fiscalização e controle não é apenas o pagamento anual do IMV, mas também o "pôr a jeito" do património móvel, leia-se carros, para penhora em caso de atraso de pagamento de IRS, tal como se pode ver por modelo de cobrança para contribuintes faltosos, uma forma de deitar a mão aos carros do contribuinte:
"Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a
um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida
tributária.
A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da
falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva
notificação.
A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário
conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é
simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção
destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:
1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a
exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que
está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação
devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de
impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das
dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está
publicitada na Internet.
A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos,
estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus
bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.
Antes da realização das diligência enunciadas, a DGCI privilegia sempre o
cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os
esclarecimentos necessários para o facilitar.
É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização
da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da
citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.
Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da
sua senha de acesso, em http://www.e-financas.gov.pt, seleccionando a
funcionalidade "Contribuintes/Consultar/Dívidas Fiscais", onde pode também
emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede
Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de
Finanças.
Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão)
instaurado(s) o(s) processo(s).
No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem
efeito a presente mensagem.
Com os melhores cumprimentos.
O SubDirector-Geral da Justiça Tributária,
Alberto Augusto Pedroso"
"Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a
um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida
tributária.
A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da
falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva
notificação.
A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário
conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é
simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção
destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:
1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a
exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que
está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação
devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de
impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das
dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está
publicitada na Internet.
A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos,
estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus
bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.
Antes da realização das diligência enunciadas, a DGCI privilegia sempre o
cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os
esclarecimentos necessários para o facilitar.
É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização
da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da
citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.
Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da
sua senha de acesso, em http://www.e-financas.gov.pt, seleccionando a
funcionalidade "Contribuintes/Consultar/Dívidas Fiscais", onde pode também
emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede
Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de
Finanças.
Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão)
instaurado(s) o(s) processo(s).
No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem
efeito a presente mensagem.
Com os melhores cumprimentos.
O SubDirector-Geral da Justiça Tributária,
Alberto Augusto Pedroso"
"Um carocha por dia, dá vigor e alegria!"
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matos
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Ricardo Serpa
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Vês como sabes....
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