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Selo Nova Lei

Posted: 09 Jun 2007 00:38
by zandvoort
Acabei de ver a noticia sobre o novo imposto de circulação.

É assustador em termos de classicos, vw ar incluidos, pois parece que quem tenha um carro em seu nome tem de pagar o selo mesmo que este esteja parado ou nas mãos de outra pessoa.

Isto vai ter um efeito de razia em quem tem carros para peças ou à espera de restauro.

Será que a isenção para veiculos de mais de 25 anos se mantem?

Outro comentário... os movimentos associativos/clubes deveriam actuar de uma forma concertada como lobby junto dos legisladores, em vez de serem como no caso do CPAA uma associação marcadamente elistista com uma tolerância obrigada, disfarçada de simpatia, pelos ditos carros populares.

A discussão do parafuso de origem terá a sua pertinencia mas de pouco valerá se não dermos prioridade ao combate a estas novas legislações que lentamente vão asfixiar o uso e propriedade de classicos

Sei tambem que não somos a inglaterra e o associativismo nesta área ainda dá os primeiros passos mas convem começara pensar e actuar nestas matérias

nunog

Posted: 09 Jun 2007 00:47
by Ricardo Serpa
Isso para este ano não nos afectará pois os VW ar tem mais de 25 anos.
No futuro logo se verá, mas comoo automóvel é uma boa fonte de receitas por certo que lá chegaremos.
No casodos pré classicos o caso já é mais grave pois no meu caso concreto o meu Renault Clio de 1991 o ano passado pagou 10,41€ e este ano vai pagar 25€ de imposto de circulação.

Ainda mais grave será as importações de usados que vão deixar de poder de contar com o abatimento do Imposto Automóvel consoante a idade.

Vão voltar a pagar pela totalidade independetemente da idade do carro.

Saudações VW

Ricardo Serpa

Posted: 09 Jun 2007 01:42
by zandvoort
Ricardo,

Portanto os meus sciroccos de 1981 e a minha bay de 1972 estão isentos?


nuno g

Posted: 09 Jun 2007 10:04
by HUGO bOSS
zandvoort wrote:Ricardo,

Portanto os meus sciroccos de 1981 e a minha bay de 1972 estão isentos?


nuno g
A bay sim, o Sciroco não. Só os carros matriculados até 78, salvo erro. Está algures nas páginas das finanças na net...

Posted: 09 Jun 2007 11:44
by Kastenwa
Isenção de Imposto Municipal sobre Veículos destina-se a veículos matriculados até 1976 inclusivé.

Este ano, há 3 escalões:

1º Posterior a 95

2º Entre 90 e 95

3º Entre 77 e 89

Para o ano próximo ano este imposto é substituído pelo Imposto Único de Circulação.

Posted: 09 Jun 2007 21:05
by nezz
então, a minha bay ('72), mas matriculada em '83, vai pagar imposto? chulos :evil:

Posted: 09 Jun 2007 21:15
by surfistaprateado
62 hehehehehehehehe 8) 8)

Posted: 09 Jun 2007 21:20
by Hugo
54, 56, 57..................depois os outros extra ar.....89, 93......ja perdi a conta a todos.....


se vou a pagar essa porcaria.....e k a maior parte nem ta a circular :cry:

Posted: 10 Jun 2007 00:23
by matos
Ricardo Serpa wrote:Isso para este ano não nos afectará pois os VW ar tem mais de 25 anos.
No futuro logo se verá, mas comoo automóvel é uma boa fonte de receitas por certo que lá chegaremos.

Ricardo Serpa
Atenção rapaziada, o alerta do Ricardo Serpa é perfeitamente plausível.
E não vai demorar muito tempo para que encostemos a barriguinha ao balcão.
É só o ministro da tutela acordar e pensar em mais uma maneira de secar graveto ao pessoal; daí até ao finalmente, é só um instantinho.
Portanto, não vale a pena sentarmo-nos, porque não vai haver tempo para a cadeira aquecer.
Sentemo-nos sim nos nossos air cooled, gás à tábua e vamos fazendo de conta que tudo isto é um faz de conta :lol: :lol: .
Cumpts

Posted: 11 Jun 2007 10:33
by nelsonfelix
Quanto ao ao meu VW estou tranquilo, mas aproveitando o tópico, o meu primera de 91 ainda n éstá em meu nome, se eu pagar o selo o dono nunca será "chateado" com esta nova imposição?

Posted: 11 Jun 2007 14:04
by Miguel Brito
Recebi este email das Finançs, que julgo ser do interesse de todos, e que passo a reproduzir:

Imposto Municipal sobre Veículos (IMV)

Exmo. Senhor

A Direcção-Geral dos Impostos disponibilizou no sítio das Declarações
Electrónicas (http://www.e-financas.gov.pt) a identificação das viaturas
sujeitas a Imposto Municipal sobre Veículos (IMV) do ano de 2007, podendo
ser consultada através do acesso: Contribuintes => Consultar => I. M.
Veículos.

Solicita-se a análise da relação da(s) viatura(s) registada(s) em seu nome
e, caso encontre alguma incoerência, proceda à alteração do registo de
propriedade ou das características do(s) veículo(s), considerando que, a
partir de 1 de Janeiro de 2008, o imposto será devido pelo proprietário,
independentemente do uso ou fruição da viatura.

Com vista à recepção atempada do dístico assegure-se que o seu domicílio
fiscal se encontra actualizado.

Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral,
Paulo Moita de Macedo

Posted: 11 Jun 2007 14:15
by Miguel Brito
O objectivo deste aumento de fiscalização e controle não é apenas o pagamento anual do IMV, mas também o "pôr a jeito" do património móvel, leia-se carros, para penhora em caso de atraso de pagamento de IRS, tal como se pode ver por modelo de cobrança para contribuintes faltosos, uma forma de deitar a mão aos carros do contribuinte:


"Foi enviada para o seu domicílio fiscal uma carta de citação, chamando-o a
um processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívida
tributária.

A citação e a instauração do processo executivo ocorrem na sequência da
falta de pagamento daquela dívida dentro do prazo legal, após a respectiva
notificação.

A Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário
conferem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) o poder, que é
simultaneamente um dever, de desencadear um conjunto de actos de coerção
destinados à cobrança da dívida, em que se incluem:

1. - A penhora em bens e direitos do seu património;
2. - A marcação da venda de bens móveis e imóveis penhorados que a
exijam para, com o seu produto, se efectuar o pagamento da dívida;
3. - O cancelamento ou suspensão de todos os benefícios fiscais que
está a usufruir ou que venha a invocar, enquanto se mantiver a situação
devedora;
4. - O cancelamento automático de reembolsos ou restituições de
impostos, que serão canalizados em montante suficiente para o pagamento das
dívidas;
5. - A integração do seu nome na lista de devedores que está
publicitada na Internet.

A DGCI automatizou recentemente a execução dos actos antes referidos,
estando já em curso os procedimentos informáticos de determinação dos seus
bens ou direitos penhoráveis, que conduzirão à consumação da penhora.

Antes da realização das diligência enunciadas, a DGCI privilegia sempre o
cumprimento voluntário dos devedores, proporcionando-lhes a informação e os
esclarecimentos necessários para o facilitar.

É nesse sentido que venho por este meio solicitar a V. Ex.ª a regularização
da situação ou o exercício dos direitos processuais constantes do texto da
citação, no caso de o respectivo prazo ainda estar a decorrer.

Para isso pode consultar as suas dívidas na Internet, mediante inserção da
sua senha de acesso, em http://www.e-financas.gov.pt, seleccionando a
funcionalidade "Contribuintes/Consultar/Dívidas Fiscais", onde pode também
emitir o documento de pagamento, que poderá efectuar em toda a rede
Multibanco, no homebanking da Internet, nos CTT e em qualquer Serviço de
Finanças.

Pode ainda obter informação adicional no Serviço de Finanças onde está(ão)
instaurado(s) o(s) processo(s).

No caso de a dívida se encontrar regularizada, solicito que considere sem
efeito a presente mensagem.

Com os melhores cumprimentos.
O SubDirector-Geral da Justiça Tributária,
Alberto Augusto Pedroso"

Posted: 12 Jun 2007 11:42
by matos
Que simpático o Director Geral, Paulo Moita de Macedo.
Até escreve aos contribuintes e tudo.
Também vai escrever a mim, que eu sei.
"Eles comem tudo, eles comem tudo, eles comem tudo e não deixam nada".
Cmpts

Posted: 12 Jun 2007 11:54
by Hong Kong Syndicate
Acho que vou continuar com o 67 em placas francesas :/ Se calhar foi por isto que foi pedido que os 50cm3 sejam todos de novo matriculados. em breve as bike?

Posted: 12 Jun 2007 15:36
by Ricardo Serpa
Vês como sabes....